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Saiba o que é plano de parto e direitos da grávida

A hora do parto é um momento cheio de expectativas na vida de muitas mulheres. E, para garantir que seus desejos sejam respeitados, é possível criar um documento em que estejam listados todos os procedimentos que elas desejam que sejam […]

Por Danielle SanchesPublicado em 15/07/2022, às 17:02 - Atualizado em 25/05/2023, às 15:13
Foto: Shutterstock

A hora do parto é um momento cheio de expectativas na vida de muitas mulheres. E, para garantir que seus desejos sejam respeitados, é possível criar um documento em que estejam listados todos os procedimentos que elas desejam que sejam feitos ou não durante esse momento.

É o chamado plano de parto, uma espécie de guia que serve para criar um diálogo entre a gestante e a equipe que irá atendê-la durante o nascimento do bebê. Ele pode ser elaborado pela mulher com ou sem a ajuda do médico obstetra que a acompanha e deve ser levado junto com o cartão da gestante no dia do parto.

Nele, é possível especificar, por exemplo, o desejo de não sofrer episiotomia – uma incisão feita no períneo (região entre o ânus e a vagina). O procedimento, que é indicado em casos específicos para evitar lacerações graves ou partos difíceis, é feito de forma rotineira (e muitas vezes, sem necessidade) mesmo contra a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde).

A grávida também pode optar por formas de analgesia que não sejam feitas com medicamentos anestésicos (como o uso de bolas e massagens, por exemplo) e até se gostaria de andar ou ficar deitada durante o trabalho de parto. 

O ideal, assim, é que esse documento seja realmente uma espécie de carta em que a grávida escreva todos os seus desejos para o parto, deixando a equipe a par de todas as suas expectativas. 

Veja alguns exemplos de plano de parto

Arte: Andrea Petkevicius

Plano de parto x direitos da gestante 

O plano de parto é, sem dúvida, uma forma de deixar claro quais são os desejos da grávida para o momento do nascimento do próprio filho. Mas alguns direitos da mãe são assegurados por lei e não precisam estar explicitados neste plano. São eles: 

Acompanhante

O desejo de ter um acompanhantedurante o trabalho de parto, o parto e o pós imediato, seja ele normal ou cesariana, é assegurado pela Lei Federal 11.108/2005, também conhecida como Lei do Acompanhante. 

A lei, que vale tanto para hospitais do SUS como para a rede privada de saúde, afirma que a presença do acompanhante – que não precisa ser o pai da criança nem ter grau de parentesco com a mulher – não pode ser impedida pelo hospital, por médicos, enfermeiros ou qualquer outra pessoa da equipe que presta assistência à grávida. 

Outras duas resoluções apoiam a presença do acompanhante: a Resolução Normativa RN 211/2010 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Presença de doula 

Cidades como São Paulo, Arujá, Novo Hamburgo e Caxias do Sul, além de estados como o Rio de Janeiro, têm leis específicas que permitem à gestante ter, durante o trabalho de parto, a presença de uma doula, além do acompanhante. 

A ideia é que essa profissional possa dar suporte físico e emocional à mulher durante o processo de nascimento da criança. 

No entanto, como não existe uma lei federal regulamentando o assunto, a autorização varia de acordo com a legislação estadual e municipal de cada localidade. 

Aplicação de nitrato de prata no bebê 

O uso do nitrato de prata é uma solução em forma de colírio aplicada no recém-nascido para prevenir a conjuntivite gonocócica, provocada pela bactéria Neisseria gonorrhoeae , causadora da gonorréia. 

O problema é que esse quadro é considerado grave e pode levar o bebê à cegueira. Por causa do grande número de casos no Brasil, a aplicação do colírio é obrigatória desde 1977.  

No entanto, a realização de exames pré-natais comprovando ausência da doença ou do tratamento dela durante a gravidez são suficientes para evitar a aplicação do medicamento, que costuma causar irritação e grande desconforto no recém-nascido. 

Nesse caso, a mãe pode assinar um termo de responsabilidade oferecido pelo próprio hospital para dispensar esse cuidado. 

Quando a grávida não é respeitada 

Quando nem o plano de parto, nem os direitos da grávida são respeitados, podemos estar diante de um caso de violência obstétrica. 

Esse tipo de violência caracteriza-se por infligir ou provocar dor, constrangimento ou sofrimento à gestante antes, durante ou depois do parto.

Por outro lado, realizar episiotomia mesmo diante da negação da paciente, dar tapas, empurrões e até mesmo realizar procedimentos dolorosos sem anestesia são consideradas formas físicas de violência obstétrica. 

Por fim, aproveitar-se da vulnerabilidade do momento do parto para abusar sexualmente da mulher também é uma forma de violência – obstétrica e sexual. 

Se a grávida sentir-se abusada, ela pode realizar denúncia por meio do número 180 (Disque Violência contra a Mulher) e 136 (Disque Saúde) ou no próprio hospital onde ela foi vítima. 

Fontes: Ministério da Saúde, Ministério da Saúde, Casa Angela, Hospital Universitário da USP, Prefeitura de São Paulo .

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