Assédio: o que é, tipos e como se proteger
Condutas abusivas podem ter caráter moral, psicológico, sexual e virtual
Para a gente se proteger de qualquer tipo de abuso, o primeiro passo é entender quando ele acontece. O assédio, por exemplo, se dá tanto nas relações interpessoais – em casa, na escola, na comunidade onde vivemos e no transporte público – como no ambiente corporativo.
Neste artigo, você vai ler:
Embora o assédio atinja homens e mulheres, são elas as principais vítimas. Para se ter uma ideia, em uma pesquisa recente da Rede Nossa São Paulo, 52% das mulheres declararam sentir medo de usar os trens, ônibus e metrô da cidade. Logo em seguida aparecem a rua (20%), bares e casas noturnas (7%), pontos de ônibus (5%), ambiente familiar (3%), transporte particular (3%) e o trabalho (2%).
O que é assédio?
O assédio é hoje definido como qualquer conduta abusiva, seja por meio de comportamentos inadequados, atos, gestos ou até mesmo por meio das palavras escritas ou verbalizadas, que podem trazer danos à dignidade ou à integridade física ou mental de uma pessoa.
Confira agora os quatro principais tipos de assédio, situações que podem ser indicativos de que você é uma vítima e informações importantes para se proteger.
O que é assédio moral?
É uma forma de violência que, geralmente, expõe pessoas a situações humilhantes e constrangedoras com frequência. A humilhação pode ser por palavras, gestos, ou omissão, tendo por finalidade atingir ou trazer danos à estabilidade emocional, integridade física ou personalidade da pessoa.
No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado da seguinte forma:
- Assédio moral interpessoal: tem como foco atingir uma única pessoa, de maneira direta e pessoal, eliminando-a ou prejudicando-a dentro da equipe.
- Assédio moral institucional: acontece quando a própria empresa tolera os atos de assédio ou até mesmo os incentiva.
- Assédio moral vertical: ocorre quando o assédio é entre colegas de níveis hierárquicos diferentes. É o tipo de assédio mais comum nas empresas e, na imensa maioria dos casos, é praticado por um funcionário hierarquicamente superior ao empregado assediado.
- Assédio moral horizontal: é o assédio entre colegas do mesmo nível hierárquico.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a chegada do novo coronavírus no Brasil e da implementação do trabalho remoto em muitas empresas, houve um aumento de 28,9% em denúncias por assédio moral em todo o estado de São Paulo, com 1.155 queixas em 2021, contra 896 em 2020.
Exemplos práticos de assédio moral:
- Xingamentos, gritos, insultos, acusações, palavras desrespeitosas, piadas, apelidos e injúria (crime);
- Retirar a liberdade do colaborador ou contestar suas decisões frequentemente;
- Retirar do trabalhador uma atividade que competia a ele executar diariamente, sem motivos plausíveis;
- Sobrecarregá-lo com novas atividades, além daquelas que já possui;
- Passar tarefas humilhantes. Ou seja, fazer algo contra a vontade e que não seja atrelado a sua função, como favores pessoais, por exemplo.
O que é assédio psicológico?
Muito comum no ambiente de trabalho, o assédio psicológico é geralmente definido como um comportamento persistente, ofensivo, abusivo, intimidatório, malicioso ou insultuoso.
E que contém abuso de poder ou sanções injustas, que fazem com que o agredido se sinta preocupado, ameaçado, humilhado ou vulnerável, minando a sua autoconfiança e causando estresse.
Contudo, especialistas falam ainda na psicologia do terror. Ela acontece quando um ou mais indivíduos exteriorizam suas ideias hostis (às vezes de forma velada) a determinados grupos ou pessoas, de forma a causar dor, sofrimento e humilhação, de forma persistente.
Exemplos práticos de assédio psicológico:
- Exclusão de atividades;
- Sonegação de informação relevante para o desempenho das funções e desqualificação dos resultados obtidos em algum projeto;
- Intimidação;
- Ridicularização de características físicas ou dos comportamentos pessoais, além da criação de rumores.
O que é assédio sexual?
O assédio sexual envolve qualquer tipo de abordagem não desejada, onde o objetivo é conseguir um favorecimento sexual, muitas vezes por conta de uma posição de privilégio, e pode variar entre abordagens impróprias a propostas inadequadas que constrangem e amedrontam.
Agora quando esse assédio acontece na rua, transporte público e/ou outros lugares, ele recebe o nome de importunação sexual. Entram aqui ações como “roubar” um beijo, passar a mão em uma mulher e até mesmo ejacular no corpo da vítima.
Exemplos práticos de assédio sexual:
- Pedir favores sexuais em troca de uma promoção ou aumento de salário;
- Tocar, abraçar, beijar ou cutucar alguém sem o consentimento dessa pessoa;
- Assobios, sons inapropriados e palavras de cunho sexual e ofensivas;
- Contar piadas com caráter obsceno/sexual ou mostrar imagens explicitamente sexuais;
- Fazer comentários sexuais ou enviar mensagens de natureza sexual.
O que é assédio virtual?
É uma prática individual ou em conjunto de pessoas que usam a internet, aplicativos e redes sociais para importunar, ofender, intimidar, perseguir e hostilizar outra pessoa.
Esse tipo de assédio ainda pode ser classificado pelos termos: cyberstalking (ou perseguição virtual) e stalking, que invade a liberdade ou privacidade do outro, por meio da internet.
Exemplos práticos de assédio virtual:
- Fazer comentários ou enviar mensagens de cunho sexual por meio da internet;
- Criação de páginas para e perfis falsos para incomodar outra pessoa ou publicar informações com a intenção de ofender e ridicularizar outra pessoa;
- Aproveitar-se da vulnerabilidade da segurança de dispositivos eletrônicos para instalar aplicativos de monitoramento, localização ou para obter o controle remoto da webcam.
O que eu faço se for vítima?
Em primeiro lugar, não tenha medo de denunciar. Tente juntar todas as provas do assédio. Vídeos, fotos, gravações de áudio, informações como data, hora, local e nome de pessoas que estavam próximas no momento do ocorrido e procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou uma Delegacia da Mulher.
Outra opção é pedir ajuda aos colegas. Não tenha medo de falar. Sendo assim, se o assédio foi no ambiente de trabalho, por exemplo, você poderá ter como aliado aquele companheiro de trabalho que foi testemunha ou passou pela mesma situação.
Assédio sexual é um crime previsto no Código Penal e quem o pratica pode ter pena de um a dois anos. Sendo assim, consulte um advogado especializado e apresente sua história. Verifique a chance de ingressar com danos morais contra a organização ou agressor/a.
Busque ajuda psicológica. Tanto a rede pública quanto a privada contam com profissionais que podem lhe ajudar a passar por essa situação.
Em caso de assédio virtual, é fundamental realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de sua região.
Fontes: Thais Brito Souza, advogada especialista em direito civil e do trabalho; Eleonora Menicucci, professora titular sênior do Departamento de Medicina Preventiva da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP.