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    Exercícios físicos para praticar na gravidez

    Confira as recomendações e as contraindicações para gestantes

    Por Tiemi OsatoPublicado em 20/07/2022, às 10:08 - Atualizado em 25/05/2023, às 14:42
    Foto: Shutterstock

    Além dos clássicos benefícios já conhecidos dos exercícios físicos (como melhora na qualidade de vida, regulação do humor e aumento da disposição), manter-se ativa durante a gravidez faz bem para a mãe e para o bebê.

    De acordo com o Ministério da Saúde, a prática de atividades físicas diminui as chances de a mulher desenvolver diabetes gestacional e pré-eclâmpsia (pressão alta na gestação), ameniza a dor nas costas, reduz o risco de parto prematuro e contribui para o bebê nascer com peso adequado.

    Também sabe-se que a realização de exercícios é segura. Ela não seca o leite, e tampouco aumenta o risco de malformação do feto, de ruptura da bolsa ou de aborto.

    Quais exercícios físicos são permitidos na gravidez?

    Em primeiro lugar, é importante evitar esportes com grande impacto. Se a atividade requer saltos (vôlei e basquete) e giros (tênis) ou apresenta risco de colisão e desequilíbrio (futebol e artes marciais), tire-a da sua lista de opções.

    Tenha em mente que, durante a gestação, as articulações da mulher ficam mais amolecidas do que o usual, tornando maior a possibilidade de torção com trauma. E, como o centro de gravidade está modificado em função do feto, o equilíbrio da mãe também se altera.

    +LEIA MAIS: As respostas para dúvidas comuns sobre gravidez

    Por isso, o ideal é preferir exercícios sem impacto, e que trabalhem tanto a musculatura quanto a respiração: caminhada (na esteira ou na rua), bicicleta ergométrica, musculação com orientação profissional e baixa carga, pilates e yoga (ambos com acompanhamento especializado).

    A hidroginástica também é bem-vinda. A água facilita que a gestante mantenha o equilíbrio, não sobrecarrega as articulações da mulher e ainda favorece o retorno de sangue para o coração.

    A atividade física deve ser feita por quanto tempo?

    A recomendação do Ministério da Saúde é de, pelo menos, 150 minutos de exercício físico por semana caso a atividade escolhida seja moderada.

    Para as mulheres que já eram atletas antes da gravidez e optem por seguir com exercícios vigorosos, o mínimo é de 75 minutos semanais.

    +LEIA MAIS: 6 maneiras de ser mais ativo no dia a dia

    Mas vale a pena consultar seu médico também: é possível que ele peça uma diminuição na intensidade durante o primeiro trimestre da gestação. A individualização sobre a orientação é fundamental. Não existe receita de bolo.

    Caso as atividades físicas não fossem parte da sua rotina antes da gravidez, é fundamental ir com calma e não apostar em exercícios pesados.

    Quais são as contraindicações?

    Para os casos de gravidez de baixo risco, não costuma haver contraindicações. No entanto, o Ministério da Saúde destaca alguns pontos gerais de atenção.

    Os exercícios físicos devem ser indicados, acompanhados e orientados por um profissional caso a gestante apresente: 

    • Doenças respiratórias leves controladas 
    • Doenças leves do coração 
    • Diabetes tipo 1, desde que controlada 
    • Pré-eclâmpsia leve 
    • Ruptura prematura de membranas pré-termo (antes da 37º semana de gestação) 
    • Placenta prévia após 28 semanas 
    • Deficiências nutricionais ou desnutrição

    Os exercícios físicos são contraindicados e não devem ser realizados quando a mulher se encaixar em alguma dessas condições: 

    • Doenças respiratórias graves
    • Doenças cardíacas graves com intolerância ao exercício físico 
    • Arritmia grave ou descontrolada 
    • Descolamento de placenta 
    • Restrição no crescimento intrauterino
    • Trabalho de parto prematuro ativo 
    • Sangramento 
    • Pré-eclâmpsia grave

    Fontes: Daniela Selano, ginecologista e obstetra coordenadora da Obstetrícia do Complexo Hospitalar de Niterói (CHN); Ricardo Porto Tedesco, professor de obstetrícia na Faculdade de Medicina de Jundiaí e membro da Comissão Nacional Especializada em Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

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