nav-logo
Compartilhe

Exercícios físicos para praticar na gravidez

Confira as recomendações e as contraindicações para gestantes

Por Tiemi OsatoPublicado em 20/07/2022, às 10:08 - Atualizado em 25/05/2023, às 14:42
Foto: Shutterstock

Além dos clássicos benefícios já conhecidos dos exercícios físicos (como melhora na qualidade de vida, regulação do humor e aumento da disposição), manter-se ativa durante a gravidez faz bem para a mãe e para o bebê.

De acordo com o Ministério da Saúde, a prática de atividades físicas diminui as chances de a mulher desenvolver diabetes gestacional e pré-eclâmpsia (pressão alta na gestação), ameniza a dor nas costas, reduz o risco de parto prematuro e contribui para o bebê nascer com peso adequado.

Também sabe-se que a realização de exercícios é segura. Ela não seca o leite, e tampouco aumenta o risco de malformação do feto, de ruptura da bolsa ou de aborto.

Quais exercícios físicos são permitidos na gravidez?

Em primeiro lugar, é importante evitar esportes com grande impacto. Se a atividade requer saltos (vôlei e basquete) e giros (tênis) ou apresenta risco de colisão e desequilíbrio (futebol e artes marciais), tire-a da sua lista de opções.

Tenha em mente que, durante a gestação, as articulações da mulher ficam mais amolecidas do que o usual, tornando maior a possibilidade de torção com trauma. E, como o centro de gravidade está modificado em função do feto, o equilíbrio da mãe também se altera.

+LEIA MAIS: As respostas para dúvidas comuns sobre gravidez

Por isso, o ideal é preferir exercícios sem impacto, e que trabalhem tanto a musculatura quanto a respiração: caminhada (na esteira ou na rua), bicicleta ergométrica, musculação com orientação profissional e baixa carga, pilates e yoga (ambos com acompanhamento especializado).

A hidroginástica também é bem-vinda. A água facilita que a gestante mantenha o equilíbrio, não sobrecarrega as articulações da mulher e ainda favorece o retorno de sangue para o coração.

A atividade física deve ser feita por quanto tempo?

A recomendação do Ministério da Saúde é de, pelo menos, 150 minutos de exercício físico por semana caso a atividade escolhida seja moderada.

Para as mulheres que já eram atletas antes da gravidez e optem por seguir com exercícios vigorosos, o mínimo é de 75 minutos semanais.

+LEIA MAIS: 6 maneiras de ser mais ativo no dia a dia

Mas vale a pena consultar seu médico também: é possível que ele peça uma diminuição na intensidade durante o primeiro trimestre da gestação. A individualização sobre a orientação é fundamental. Não existe receita de bolo.

Caso as atividades físicas não fossem parte da sua rotina antes da gravidez, é fundamental ir com calma e não apostar em exercícios pesados.

Quais são as contraindicações?

Para os casos de gravidez de baixo risco, não costuma haver contraindicações. No entanto, o Ministério da Saúde destaca alguns pontos gerais de atenção.

Os exercícios físicos devem ser indicados, acompanhados e orientados por um profissional caso a gestante apresente: 

  • Doenças respiratórias leves controladas 
  • Doenças leves do coração 
  • Diabetes tipo 1, desde que controlada 
  • Pré-eclâmpsia leve 
  • Ruptura prematura de membranas pré-termo (antes da 37º semana de gestação) 
  • Placenta prévia após 28 semanas 
  • Deficiências nutricionais ou desnutrição

Os exercícios físicos são contraindicados e não devem ser realizados quando a mulher se encaixar em alguma dessas condições: 

  • Doenças respiratórias graves
  • Doenças cardíacas graves com intolerância ao exercício físico 
  • Arritmia grave ou descontrolada 
  • Descolamento de placenta 
  • Restrição no crescimento intrauterino
  • Trabalho de parto prematuro ativo 
  • Sangramento 
  • Pré-eclâmpsia grave

Fontes: Daniela Selano, ginecologista e obstetra coordenadora da Obstetrícia do Complexo Hospitalar de Niterói (CHN); Ricardo Porto Tedesco, professor de obstetrícia na Faculdade de Medicina de Jundiaí e membro da Comissão Nacional Especializada em Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Encontrou a informação que procurava?
nav-banner

Veja também