Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor
Além de mudanças na tabela nutricional, a novidade será a adoção da Rotulagem Nutricional Frontal
Desde o dia 9 de outubro, entraram em vigor as novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para rotulagem de alimentos no Brasil.
Neste artigo, você vai ler:
A partir de agora, ocorrerão mudanças na tabela nutricional. Além disso, a parte frontal receberá um selo apontando quando o alimento apresentar alto índice de açúcar, gordura saturada e sódio — itens que, em excesso, aumentam o risco de doenças como câncer, problemas cardiovasculares e diabetes.
O consumidor conseguirá ver as advertências na rotulagem frontal com um formato de lupa, indicando os excessos destes três ingredientes.
De acordo com a Anvisa, o intuito é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e fazer com que o indivíduo faça escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.
Veja detalhes das mudanças conforme mostra a figura abaixo:
Esta tabela precisa estar próxima à lista de ingredientes e não deve ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização.
O símbolo de lupa passa a ser obrigatório, com indicação de um ou mais nutrientes, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Mudanças na tabela nutricional
Além disso, na tabela nutricional deverá constar informações de cada nutriente tanto por porção quanto por 100g ou 100ml. O objetivo é facilitar a comparação entre produtos, já que existem itens da mesma categoria com porções diferentes.
Para melhor visualização e compreensão do consumidor, as tabelas nutricionais serão padronizadas em relação ao tamanho, cor, ordem e tamanho das letras. O fundo deverá ser branco, com linhas e letras em preto.
É obrigatório conter informações sobre:
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O número de porções por embalagem e o valor da porção;
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Medida caseira do produto;
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O percentual de valores diários (%VD) fornecido pela porção;
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Coluna com o valor nutricional por 100g ou 100ml;
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Declaração de açúcar total ou adicionado.
A Anvisa também modificou as regras relativas às declarações das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Um alimento com redução de gorduras totais, por exemplo, não poderá indicar este item em sua rotulagem se apresentar a quantidade de gordura saturada igual (ou superior) ao limite definido nas regras da informação frontal.
Além disso, informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados também devem constar nas embalagens.
Esses itens devem ser citados para que pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes saibam de sua presença e optem por alimentos que não comprometam a sua saúde.
Qual é o prazo para entrar em vigor?
É possível que você demore um pouco para ver a diferença nos mercados. Isso porque os produtos que já estão no mercado têm até um ano para se adequar à nova legislação.
Já no caso de bebidas não alcoólicas, vendidas em embalagens retornáveis e produtos de pequenos produtores e agricultores familiares têm mais alguns anos (2024 e 2025, respectivamente) para fazer as adequações.
Por que a mudança nos rótulos dos alimentos é importante?
De acordo com as especialistas consultadas, na maioria das vezes, o consumidor não conhece a importância da leitura do rótulo ou não sabe quais informações deve levar em conta na sua avaliação ao optar por um alimento.
Geralmente, a pessoa observa apenas a data de validade e o valor calórico do produto, de acordo com a porção. Porém, muitas vezes, desconsidera que consome mais de uma porção daquele alimento.
A rotulagem nutricional frontal tem o objetivo de mostrar de uma forma resumida e objetiva a presença de elevados teores de nutrientes e fazer com que a pessoa se atente e consuma determinado produto com moderação.
Fontes: Veridiana Vera de Rosso e Vanessa Dias Capriles, coordenadoras do Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).