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    Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor

    Além de mudanças na tabela nutricional, a novidade será a adoção da Rotulagem Nutricional Frontal

    Por Samantha CerquetaniPublicado em 17/10/2022, às 15:19 - Atualizado em 14/06/2023, às 14:17
    Créditos: Shutterstock

    Desde o dia 9 de outubro, entraram em vigor as novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para rotulagem de alimentos no Brasil.

    A partir de agora, ocorrerão mudanças na tabela nutricional. Além disso, a parte frontal receberá um selo apontando quando o alimento apresentar alto índice de açúcar, gordura saturada e sódio  — itens que, em excesso, aumentam o risco de doenças como câncer, problemas cardiovasculares e diabetes.

    O consumidor conseguirá ver as advertências na rotulagem frontal com um formato de lupa, indicando os excessos destes três ingredientes.

    De acordo com a Anvisa, o intuito é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e fazer com que o indivíduo faça escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.

    Veja detalhes das mudanças conforme mostra a figura abaixo:

    Esta tabela precisa estar próxima à lista de ingredientes e não deve ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização.

    O símbolo de lupa passa a ser obrigatório, com indicação de um ou mais nutrientes, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

    Mudanças na tabela nutricional

    Além disso, na tabela nutricional deverá constar informações de cada nutriente tanto por porção quanto por 100g ou 100ml. O objetivo é facilitar a comparação entre produtos, já que existem itens da mesma categoria com porções diferentes.

    Para melhor visualização e compreensão do consumidor, as tabelas nutricionais serão padronizadas em relação ao tamanho, cor, ordem e tamanho das letras. O fundo deverá ser branco, com linhas e letras em preto.

    É obrigatório conter informações sobre:

    • O número de porções por embalagem e o valor da porção;

    • Medida caseira do produto;

    • O percentual de valores diários (%VD) fornecido pela porção;

    • Coluna com o valor nutricional por 100g ou 100ml;

    • Declaração de açúcar total ou adicionado.

    A Anvisa também modificou as regras relativas às declarações das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

    Um alimento com redução de gorduras totais, por exemplo, não poderá indicar este item em sua rotulagem se apresentar a quantidade de gordura saturada igual (ou superior) ao limite definido nas regras da informação frontal.

    Além disso, informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados também devem constar nas embalagens.

    Esses itens devem ser citados para que pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes saibam de sua presença e optem por alimentos que não comprometam a sua saúde.

    Qual é o prazo para entrar em vigor?

    É possível que você demore um pouco para ver a diferença nos mercados. Isso porque os produtos que já estão no mercado têm até um ano para se adequar à nova legislação.

    Já no caso de bebidas não alcoólicas, vendidas em embalagens retornáveis e produtos de pequenos produtores e agricultores familiares têm mais alguns anos (2024 e 2025, respectivamente) para fazer as adequações.

    Por que a mudança nos rótulos dos alimentos é importante?

    De acordo com as especialistas consultadas, na maioria das vezes, o consumidor não conhece a importância da leitura do rótulo ou não sabe quais informações deve levar em conta na sua avaliação ao optar por um alimento.

    Geralmente, a pessoa observa apenas a data de validade e o valor calórico do produto, de acordo com a porção. Porém, muitas vezes, desconsidera que consome mais de uma porção daquele alimento.

    A rotulagem nutricional frontal tem o objetivo de mostrar de uma forma resumida e objetiva a presença de elevados teores de nutrientes e fazer com que a pessoa se atente e consuma determinado produto com moderação.

    Fontes: Veridiana Vera de Rosso e Vanessa Dias Capriles, coordenadoras do Observatório de Rotulagem de Alimentos da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

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